promovida por empresa de telecomunicação, é ilícita, por envolver atividade-fim e de caráter permanente, formando-se o contrato de trabalho diretamente com a
contratante. Essa é a inteligência da Súmula nº 18 deste Regional.
Vistos etc.
promovida por empresa de telecomunicação, é ilícita, por envolver atividade-fim e de caráter permanente, formando-se o contrato de trabalho diretamente com a
contratante. Essa é a inteligência da Súmula nº 18 deste Regional.
Vistos etc.