Página 272 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Abril de 2014

promovida por empresa de telecomunicação, é ilícita, por envolver atividade-fim e de caráter permanente, formando-se o contrato de trabalho diretamente com a

contratante. Essa é a inteligência da Súmula nº 18 deste Regional.

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