Página 22 da Caderno 1 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 10 de Abril de 2014

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 10 anos

PORTARIA Nº 065/2014 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO A DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (Funcap) SUSPENDE A AQUISIÇÃO, POR PARTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO (Funcap), DE PRODUTOS QUÍMICOS

CONTROLADOS PELA LEI FEDERAL Nº 10.357/2001, PELO DECRETO FEDERAL Nº 4.262/2002 E PELA PORTARIA 1274/2003, ALTERADA PELA PORTARIA 113/2004, AMBAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. O Presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Estadual nº 15.012, de 14 de outubro de 2011, e considerando o teor (i) da Lei Federal nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, (ii) do Decreto Federal nº 4.262, de 10 de junho de 2002, (iii) da Portaria nº 1.274, de 25 de agosto de 2003, alterada pela Portaria 113, de 14 de janeiro de 2004 e (iv) do Auto de Infração nº 16/ 2013, lavrado pela Polícia Federal no dia 18 de julho de 2013, que teve como objeto a fiscalização de parte das atividades desenvolvidas pela Funcap , RESOLVE: Art. 1º Suspender a aquisição de quaisquer das substâncias controladas pela Lei Federal nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 , pelo Decreto Federal nº 4.262, de 10 de junho de 2002 e pela Portaria nº 1.274, de 25 de agosto de 2003, alterada pela Portaria 113, de 14 de janeiro de 2004, ambas do Ministério da Justiça. Art. 2º A aquisição de quaisquer das substâncias controladas pela Lei Federal nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Decreto Federal nº 4.262, de 10 de junho de 2002 e pela Portaria nº 1.274, de 25 de agosto de 2003, alterada pela Portaria 113, de 14 de janeiro de 2004, ambas do Ministério da Justiça, somente poderá ser efetuada caso a emissão da nota fiscal seja efetuada em favor do próprio pesquisador, que deverá se responsabilizar por todos os registros junto à Polícia Federal do Brasil, sob pena de glosa de despesas e consequente propositura de ação judicial cabível. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 26 de março de 2014.

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