Página 73 do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 11 de Abril de 2014

marcado pela autonomia do distribuidor (in casu, a 1ª reclamada), não podendo ser confundido com a terceirização.

É essa autonomia do agente comercial que afasta os efeitos da terceirização e impede que a 2ª reclamada seja responsabilizada por eventuais descumprimentos de normas trabalhistas pela 1ª reclamada.

Ressalto que inexiste nos autos qualquer prova de interferência da 1ª reclamada nas negociações da 2ª reclamada.

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