Página 35 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Abril de 2014

§ 4º O restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais do servidor optante pela redução de jornada, na forma do parágrafo anterior, FICA CONDICIONADO AO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, após o ateste da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, por parte do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.

§ 5º O Diretor de Gestão de Pessoas decidirá sobre o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais, após manifestação do Gerente-Executivo e do Superintendente- Regional e, no caso de servidor lotado na Administração Central, dos Diretores, do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, do Auditor-Geral, do Corregedor-Geral e do Chefe de Gabinete da Presidência.

Da mesma forma, o art. 6º da referida resolução assim dispõe:

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