Página 2451 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

também do STJ: "os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado".

Por fim, não pode ser calculada cumulativamente com a multa moratória e com os juros moratórios, pois todos esses encargos penalizam o devedor pelo mesmo fato.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo acórdão de fls. 350-355.

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