também do STJ: "os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado".
Por fim, não pode ser calculada cumulativamente com a multa moratória e com os juros moratórios, pois todos esses encargos penalizam o devedor pelo mesmo fato.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo acórdão de fls. 350-355.