9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, do inteiro teor desta deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso os recursos não sejam providos e desde que não tenham cumprido o tempo de serviço faltante;
9.3.5. no prazo de trinta dias, encaminhe a este Tribunal, por cópia, comprovante da data em que os interessados tomaram conhecimento desta decisão.
10. Ata nº 10/2014 - 2ª Câmara.