Página 148 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Abril de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, do inteiro teor desta deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso os recursos não sejam providos e desde que não tenham cumprido o tempo de serviço faltante;

9.3.5. no prazo de trinta dias, encaminhe a este Tribunal, por cópia, comprovante da data em que os interessados tomaram conhecimento desta decisão.

10. Ata nº 10/2014 - 2ª Câmara.

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