Página 2454 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Abril de 2014

IV - Lapa, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a (o) Jéssica Fernanda Menezes dos Santos, constando como último endereço Rua Henrique Dias, 265, Jardim Meu Recanto - CEP 07916-140, Francisco Morato-SP, RG 45.881.053-8, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar por parte de Rosangela Bezerra da Silva e outro, alegando em síntese: Rosangela Bezerra da Silva e Fernando Augusto dos Santos, vêm, pela Defensoria Pública, propor a presente ação de Fixação de Guarda com pedido de Tutela Antecipada da criança H.G.M. A ré é mãe de T.V.M, nascida em 25/01/2008, H.G.M, nascido em 21/07/2009, e de outras duas crianças. No final do ano de 2009 fugiu da residência onde morava com sua mãe, a Sra. Vera Lucia de Menezes Santos, e com ela deixou seus quatro filhos. Nesse sentido, cumpre esclarecer que a ré é usuária de drogas, e desde então nunca mais procurou saber das crianças. A avó, pessoa idosa e bastante humilde, entendendo que não teria condição alguma de zelar pelos seus netos, passou a procurar pessoas interessadas em exercer a guarda das crianças. Em janeiro de 2010 o autor ficou sabendo por um colega de trabalho que ninguém havia se oferecido para cuidar das crianças e, comovidos com a situação, acolheram o pequeno H.G. A irmã da autora, a Sra. Luiza Aparecida Bezerra, também penalizada, acolheu T.V. Tudo com a expressa anuência da avó. A criança, então com apenas alguns meses de vida, chegou em estado deplorável. Sua saúde era bastante frágil, estava desnutrido e nunca havia ingerido leite. Atualmente H. Está com 2 anos de idade, conta com excelente sáude e vem se desenvolvendo muito bem. Está perfeitamente inserido no ambiente familiar dos autores, possui contato direto com a sua irmã T.V. E recebe todo amor e cuidado necessários para o seu sadio crescimento. Por fim, vale consignar que desde o acolhimento da criança sua avó jamais procurou saber notícias suas, e tampouco tentou visitá-la. Assim sendo, a propositura da presente ação mostra-se imperiosa a fim de que a guarda de H.G. Seja fixada em favor dos autores, consolidando a situação de fato existente. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo (a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a)(s) autor (a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Aurélia, 650, 1º andar, Vila Romana - CEP 05046-000, Fone: (11) 3673-1577, São Paulo-SP.

São Paulo, 24 de março de 2014.

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