Página 241 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 14 de Abril de 2014

MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Não serão descontadas nem computadas como jornada

extraordinária as variações de horário do registro de ponto não

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