Nega-se provimento ao recurso da reclamada.
Dá-se provimento parcial ao recurso do reclamante para determinar a observância da remuneração (salário básico mais variável), como base de cálculo das diferenças de prêmios bem como acrescer à condenação os reflexos da parcela em repousos semanais remunerados e feriados, horas extras, adicional noturno, décimos terceiros salários, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%.
6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.