Página 2297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Nega-se provimento ao recurso da reclamada.

Dá-se provimento parcial ao recurso do reclamante para determinar a observância da remuneração (salário básico mais variável), como base de cálculo das diferenças de prêmios bem como acrescer à condenação os reflexos da parcela em repousos semanais remunerados e feriados, horas extras, adicional noturno, décimos terceiros salários, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%.

6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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