Página 3728 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Trata-se do princípio da indivisibilidade da prova, segundo o qual determinada prova não pode ser reputada válida para determinado efeito e inútil para outro, ou seja, não se poderia admitir alegação da recorrente de que as anotações dos cartões de ponto só seriam verídicas para o que lhe é favorável e invalidadas para o contrário. Ressaindo, pois, a existência de fato extintivo do direito mediante a quitação das horas extras, sendo vedado ao vindicante a indicação, por amostragem, de eventuais diferenças não pagas, descabe o pagamento da parcela trabalhista.

Pelo exposto, mantenho a sentença que extirpou da condenação o pagamento das horas extras e reflexos.' (fls. 309/310).

No que concerne especificamente ao 'intervalo intrajornada', colho do acórdão:

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