Página 3767 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Súmula nº 202 do TST. Recurso de revista não conhecido.- (RR -103200-75.2008.5.23.0002, Data de Julgamento: 14/3/2012, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/3/2012.)

-RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, PREVISTA NO PCCS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, INSTITUÍDA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. ADMISSIBILIDADE. Os Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2006, em sua Cláusula 3.ª, instituíram a antecipação da progressão por antiguidade, a qual, sob pena de enriquecimento ilícito do Reclamante, deve ser compensada com a progressão horizontal por antiguidade, prevista no PCCS, já que elas apresentam títulos idênticos. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e desprovido. [...]- (RR - 1253-12.2010.5.24.0056, Data de Julgamento: 14/03/2012, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/3/2012.)

-AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. COMPENSAÇÃO. Restou demonstrada aparente contrariedade à Súmula 202 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. [...].- (RR - 130900-77.2006.5.04.0017, Data de Julgamento: 29/2/2012, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 9/3/2012.)

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