Súmula nº 202 do TST. Recurso de revista não conhecido.- (RR -103200-75.2008.5.23.0002, Data de Julgamento: 14/3/2012, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/3/2012.)
-RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, PREVISTA NO PCCS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, INSTITUÍDA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. ADMISSIBILIDADE. Os Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2006, em sua Cláusula 3.ª, instituíram a antecipação da progressão por antiguidade, a qual, sob pena de enriquecimento ilícito do Reclamante, deve ser compensada com a progressão horizontal por antiguidade, prevista no PCCS, já que elas apresentam títulos idênticos. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e desprovido. [...]- (RR - 1253-12.2010.5.24.0056, Data de Julgamento: 14/03/2012, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/3/2012.)
-AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. COMPENSAÇÃO. Restou demonstrada aparente contrariedade à Súmula 202 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. [...].- (RR - 130900-77.2006.5.04.0017, Data de Julgamento: 29/2/2012, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 9/3/2012.)