Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.
À ANÁLISE.
Após examinar as alegações da parte, constata-se que não foi demonstrada a ocorrência dos pressupostos do art. 896 da CLT de forma a autorizar o processamento do recurso de revista quanto aos temas: "nulidade. negativa de prestação jurisdicional" ; "multa por embargos de declaração protelatórios" ; "duração do trabalho. intervalo intrajornada".