Página 3802 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.

À ANÁLISE.

Após examinar as alegações da parte, constata-se que não foi demonstrada a ocorrência dos pressupostos do art. 896 da CLT de forma a autorizar o processamento do recurso de revista quanto aos temas: "nulidade. negativa de prestação jurisdicional" ; "multa por embargos de declaração protelatórios" ; "duração do trabalho. intervalo intrajornada".

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