pela prescrição, tendo em vista que a reclamação fora distribuída em 08.06.2009, quando já decorridos mais de dois anos da data do conhecimento da violação do direito.
Verifica-se do v. acórdão (fl. 666):
"5. PRESCRIÇÃO
pela prescrição, tendo em vista que a reclamação fora distribuída em 08.06.2009, quando já decorridos mais de dois anos da data do conhecimento da violação do direito.
Verifica-se do v. acórdão (fl. 666):
"5. PRESCRIÇÃO