Nesse sentido:
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTRAVIO NO GABINETE, APÓS DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO AO RELATOR. COMPETÊNCIA: TURMA, RELATOR. PROCEDIMENTO. ART. 1.065 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADOS RESTAURADOS OS AUTOS DO AGTR Nº 92576-CE.
1. Constatado por este Gabinete, após exaustivas buscas, o extravio dos autos do AGTR nº 92576-CE, que aqui se encontravam conclusos após distribuição, foi o processo originário (005322511.1900.40508100) requisitado e reproduzido integralmente, tendo a respectiva cópia e os outros documentos pertinentes ao caso sido autuados na classe correspondente à restauração de autos.