(PROCDOR: ANDRÉ FREITAS DA SILVA.). . Processo nº 000XXXX-63.2010.4.02.5151/01 (2010.51.51.005921-4/01)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº JFRJ-ODS-2014/00003, de 26 de fevereiro de 2014, e, tendo em vista o disposto no artigo 543-B, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e na Portaria GP 177/STF, de 26/11/2007, procedo à suspensão do presente processo, pois foi reconhecida pelo STF a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando da apreciação do RE 603.580/RJ (DIREITO ADQUIRIDO AOS CRITÉRIOS DA PARIDADE E INTEGRALIDADE NO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR APOSENTADO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, MAS FALECIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA), que resta pendente de julgamento de mérito por aquela Suprema Corte.