DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por Antonio Matias Roseno em face de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que negou seguimento ao recurso especial movido contra acórdão que reformou a sentença de aprovação de sua prestação de contas aos fundamentos de ter sido omitido o extrato bancário em sua forma definitiva, haver atraso na abertura da conta bancária e terem sido emitidas notas fiscais referentes a gastos com combustíveis com datas posteriores à sua contratação (fls. 153-155v).
Eis a ementa do acórdão regional: