Página 3927 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Constituição da República, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fl. 170, e-STJ):

TRIBUTÁRIO. IRPF. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA.

1. Os juros de mora incidentes sobre parcelas reconhecidas judicialmente não estão sujeitos ao imposto de renda.

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