Constituição da República, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fl. 170, e-STJ):
TRIBUTÁRIO. IRPF. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA.
1. Os juros de mora incidentes sobre parcelas reconhecidas judicialmente não estão sujeitos ao imposto de renda.