Ao tratar a questão repetitória, assim se manifestaram as instâncias ordinárias:
"Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade ou não da ré requerer a repetição do valor (R$ 15.000,00) pago a titulo de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para fins de expedição de autorização de funcionamento especial (AFE), sendo que o requerimento para tal fim foi indeferido pela ANVISA.
A sentença solveu a lide de forma irretocável, razão por que adoto seus fundamentos, que passo a transcrever: