seja o Réu compelido a fornecer os medicamentos discriminados, receitados por médico, sendo indispensáveis ao tratamento da doença diagnosticada.
Liminar deferida às fls. 70, objeto de Agravo de Instrumento, fls. 90/97, nº 001XXXX-79.2011.8.19.0000, desprovido, conforme fls. 94/95 do apenso.
Resposta do Estado às fls. 991114, sustentando, em resumo, a improcedência do pedido inicial.