Página 5490 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

(...)

II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

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