Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
(...)
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
(...)
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: