Página 5732 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF. OFENSA A ENUNCIADOS DE SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEGISLAÇÃO. APONTADA CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS. INEXISTÊNCIA.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que não admite o processamento do recurso especial atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ.

(...).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar