Página 105 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 15 de Abril de 2014

O Órgão Julgador Fracionário deste TRF - 1ª Região retratou-se e, alinhando seu entendimento sufragado pela Corte Suprema, reconheceu a prescrição quinquenal, na hipótese, por se tratar de processo ajuizado após a vigência da referida Lei Complementar.

Diante desse contexto, declarando prejudicado o Recurso Extraordinário interposto nos presentes autos, nego-lhe seguimento (CPC, artigo 543-B, § 3º e Resolução/PRESI 600-04/2009, artigo , inciso III, alínea c).

Intimem-se.

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