- Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica, e Oficiais da Reserva não remunerada, convocados.
(grifos do relator)
5. Por sua vez, o Decreto nº 85.866, que regulamentou o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, assim dispôs em seus arts. 1º e 8º: