Página 208 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 15 de Abril de 2014

O feito efetivamente comporta julgamento antecipado, dada a ausência de outras provas a serem produzidas e porque exclusivamente de direito a matéria a ser analisada, não se justificando designação de audiência de instrução ou dilação probatória. Aliás, os próprios litigantes assim se manifestaram, requerendo o julgamento imediato do feito.

Em não havendo arguição de preliminares, passo à análise do mérito da causa.

Pois bem!

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar