PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea e do inciso II desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento da obra detalhada no cronograma físico-financeiro às fls. 36 e 110, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.