Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Abril de 2014

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea e do inciso II desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento da obra detalhada no cronograma físico-financeiro às fls. 36 e 110, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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