Página 10 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 15 de Abril de 2014

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 10 anos

A Senhora Desembargadora Eva Evangelista, Relatora: O Estado do Acre interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo alegando inconformismo com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Romário Divino Faria, no exercício da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, em Ação Ordinária com pedido de liminar ajuizada por Rayane Kamila da Silva - assistida pela mãe Joana Darc Toion de Camargo - que deferiu o pedido antecipatório e determinou ao Estado do Acre a emissão e entrega de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente à Autora/Agravada, no prazo de 06 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo menorista que determinou ao Estado do Acre certificar a conclusão de ensino médio à Agravada - embora pendente o último ano do ensino regular - tendo em vista sua aprovação no Exame Nacional do Ensino médio e respectiva matrícula em curso de nível superior (geografia bacharelado) na Universidade Federal do Acre.

Atenho-me, inicialmente, ao exame das preliminares suscitadas pelo Estado do Acre e, quanto à primeira, dessumo a falta de qualquer interesse da Universidade Federal do Acre bem como da União para figurar no polo passivo da ação de vez que o direito pleiteado atém-se exclusivamente à esfera jurídica das partes Agravante e Agravada.

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