Página 33 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Abril de 2014

o enunciado da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Pelo exposto, não se admite o recurso especial.

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