facultada a compensação de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso presente, nas normas coletivas da categoria juntadas aos autos, há autorização para a adoção da escala de 12x36, nos anos de 2011 e 2012 (fls. 68/104). A primeira demandada, contudo, não apresentou a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano de 2010.
Desta feita, adoto, como razões de decidir, os bens postos fundamento utilizados pelo juízo sentenciante, no ponto (fls. 156-A): (...).