Página 111 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 16 de Abril de 2014

§ 1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

§ 2oA multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

Por sua vez, o instrumento a disciplinar as obrigações e direitos dos contratantes, qual seja Contrato nº 008/2014, às fls. 260/266v, cuja súmula fora publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário em 12 de fevereiro de 2014, dispõe acerca das penalidades para o descumprimento do prazo de entrega, no importe de multa em 0,33%(trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso. Vejamos:

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