1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos do nº 31/SMSP/GAB/11, que faz parte integrante deste Termo, o serviço de manutenção da área verde, tais como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura de Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação, sendo:
- limpeza do lixo;
- corte de grama;