Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 30: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que se verifasse manifestação da parte requerida ao prosseguimento do feito. Vilhena-RO, 03/04/2014. (a) Harry Roberto Schirmer, escrivão judicial.”
Proc.: 000XXXX-23.2013.8.22.0014
Ação:Cumprimento de SENTENÇA