Página 645 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Abril de 2014

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 30: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que se verifasse manifestação da parte requerida ao prosseguimento do feito. Vilhena-RO, 03/04/2014. (a) Harry Roberto Schirmer, escrivão judicial.”

Proc.: 000XXXX-23.2013.8.22.0014

Ação:Cumprimento de SENTENÇA

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