Página 718 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Abril de 2014

realização do exame e o perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo insurgência das mesmas, providencie-se o necessário para o pagamento do perito.Postergo a manifestação quanto o pedido de produção de prova testemunhal para quando da juntada do laudo pericial aos autos.Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste-RO, quinta-feira, 10 de abril de 2014. Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-37.2012.8.22.0011

Ação:Procedimento Ordinário (Cível)

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