Oportunamente, os autos serão arquivados. -Advs. Sandra Kiomi Makita, Adriano Muniz Rebello, Francsico Antonio Fragata Júnior e Elisa Gehlen Paula Barros de Carvalho-.
5. Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança de Direitos Autorais-105/2009-Associação de Apoio a Comunidade de Lunardelli x Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - Concedido vista dos autos ao demndado, pelo prazo de dez (10) dias. -Advs. Luciana Savaris Morceli e Ludovico Albano Savaris-.
6. Inventário-000XXXX-86.2009.8.16.0156-Sirlei Armelin da Silva x Lourival da Silva- Sobre a manifestação da Fazenda Pública Estadual, diga a parte autora, em cinco dias. -Adv. Luiz Cezar Viana Pereira-.