lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008).
3.- Recurso Especial improvido."(Resp 1.110.549/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 28.10.09)
14. A referida decisão apresenta como