Página 268 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 17 de Abril de 2014

6. Após a apresentação do laudo, cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia.

7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.

PAUTA DE PERÍCIA:

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