Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Abril de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

§ 1º Os servidores do quadro efetivo da rede de ensino selecionados e designados para atuar no Projovem Urbano poderão receber complementação em sua remuneração, paga com os recursos transferidos, caso seja necessária uma ampliação de carga horária para atuar no Programa, observado o que estabelecem o art. 12 e o Anexo IV desta resolução.

§ 2º Eventuais complementações de remuneração mencionadas no parágrafo anterior não incidirão nos cômputos previstos no plano de carreira da classe e não deverão gerar expectativa de direito de permanência da citada complementação remuneratória, devendo ser devidamente justificadas por ocasião da prestação de contas, conforme parágrafo único do art. 23 desta resolução.

II - DA ADESÃO E DO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 7º O Distrito Federal, os estados e os municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes listados no Anexo I e II desta Resolução, interessados em participar do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, deverão firmar Termo de Adesão específico (Anexo III), disponível no endereço simec.mec.gov.br.

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