Página 63 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Abril de 2014

efeitos da gratificação “pro-labore”, nos termos do artigo 14 da LC 959/2004, com alterações da LC 1197/2013, calculada mediante a aplicação do percentual de 25,7% sobre o padrão de vencimentos do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, bem como a Gratificação Mensal a Titulo de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da LC 1.080/2008. (Proc. 246/2007-CPP TREM).

a partir de 31-03-2014, os efeitos da Portaria de 01, publicada aos 02-10-2013, que designou GEAN PAULO LEITE, RG 25.713.574-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária I de Potim, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, prevista no Decreto 49.642/2005, ficando em conseqüência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a Gratificação mensal a Titulo de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinqüenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da LC 1.080/2008. (Proc. 308/2013-PI Potim).

a partir de 21-02-2014, os efeitos da Portaria de 09, publicada aos 10-02-2011, que designou IVANDI ALVES DA SILVA, RG. 3.082.082, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, prevista no Decreto 52.376/2007, ficando em conseqüência cessados os efeitos da gratificação “pro-labore”, nos termos do artigo 14 da LC 959/2004, com alterações da LC 1197/2013, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimentos do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, bem como a Gratificação Mensal a Titulo de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinqüenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da LC 1.080/2008. (Proc. 009/2011-CPP MONG).

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