Página 170 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Abril de 2014

cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo 04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008.

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