cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo 04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008.