Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-4-2014
Designando nos termos dos artigos 4º do mesmo Decreto e Resolução SE 32/2011, artigo 15, para exercer as funções de Vice Diretor de Escola, fazendo jus a 40 horas semanais ao funcionário:
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 17-4-2014
Designando nos termos dos artigos 4º do mesmo Decreto e Resolução SE 32/2011, artigo 15, para exercer as funções de Vice Diretor de Escola, fazendo jus a 40 horas semanais ao funcionário: