Página 79 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Abril de 2014

do direito ao benefício da licença-prêmio, correspondente a 90 (noventa) dias a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício e sem mais de 30 (trinta) interrupções ou penalidades administrativas, com o apostilamento necessário, estando reconhecidos apenas os períodos aquisitivos completados a partir de 21-01-2003, em decorrência da prescrição qüinqüenal”, fazendo jus a 90 (Noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 21-01-03 a 19-01-08.

Conforme Portaria do Centro de Controle de Recursos Humanos do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento/Institucional, de 02, publicado no DO. de 03-04-2014, declarando, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 010XXXX-97.2008.8.26.0053 (2ª Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F 2008.01.017098 e AP 001/0001/000.178/2014, em nome de DULCE PORFIRIO OLIVEIRA SOUSA E OUTROS, em cumprimento ao V. acórdão prolatado pela Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de Apelação Cível, que MARIA TERESA DE BORTOLI GOMES, RG. 14.173.395-0, Auxiliar de Saúde, CLT, lotada no DRS XV de São José do Rio Preto, classificado (a) na Seção de Patologia Clínica de São José do Rio Preto (municipalizado), do DRS-XV de São José do Rio Preto, faz jus ao "reconhecimento do direito ao benefício da licença-prêmio, correspondente a 90 (noventa) dias a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício e sem mais de 30 (trinta) interrupções ou penalidades administrativas, com o apostilamento necessário, estando reconhecidos apenas os períodos aquisitivos completados a partir de 21-01-2003, em decorrência da prescrição qüinqüenal”, fazendo jus a 180 (Cento e Oitenta) dias de licença-prêmio, referente aos períodos aquisitivos de 21-01-03 a 19-01-08 e de 20-01-08 a 18-01-13.

Comunicado a que se refere o Artigo 513 do RGS

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