todavia não merece ser conhecido.
Com efeito, o recurso especial teve seguimento negado, porque a questão referente à legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, foi julgada pela Câmara de acordo com o representativo de controvérsia REsp n. 1.322.624/SC. Ou seja, em nenhum momento as questões referentes à prescrição e aos critérios de cálculo do valor da ação de telefonia foram debatidas pela recorrente, sendo, portanto, evidente a inovação recursal e a ausência de dialeticidade.
Nesse sentido, a lição de Fredie Didier Júnior: