Página 44 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Abril de 2014

todavia não merece ser conhecido.

Com efeito, o recurso especial teve seguimento negado, porque a questão referente à legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, foi julgada pela Câmara de acordo com o representativo de controvérsia REsp n. 1.322.624/SC. Ou seja, em nenhum momento as questões referentes à prescrição e aos critérios de cálculo do valor da ação de telefonia foram debatidas pela recorrente, sendo, portanto, evidente a inovação recursal e a ausência de dialeticidade.

Nesse sentido, a lição de Fredie Didier Júnior:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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