Página 1279 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Abril de 2014

Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.

Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.

P.R.I.

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