Trato de pedido de revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição nº XXX.531.8XX-2 que foi concedida ao autor na modalidade integral, em 30.04.2009 (fls. 94/95), mediante o reconhecimento do vínculo do período de 01.07.1960 a 31.12.1970 (Valenciana) e o enquadramento do período de 01.02.1973 a 30.04.2009 (CSN), os quais, segundo ele, asseguram a redução do fator previdenciário aplicado ao seu benefício, de modo a majorar o valor da RMI da aposentadoria referida.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A EMPRESA VALENCIANA DE TRANSPORTES
As telas de fls. 92/93 informam que no cômputo da aposentadoria concedida ao autor foi considerado o período de contribuição de 01.02.1973 a 30.04.2009. Daí se infere que o vínculo reclamado na inicial (de 01.07.1960 a 31.12.1970) não foi incluído.