Em relação ao pedido de condenação da ré à compensação pelos danos morais, todavia, entendo que os fatos descritos à petição inicial são insuficientes a demonstrar a existência de dano moral à pessoa jurídica autora.
Neste sentido, com efeito, observo que não houve comprovação de repercussão externa dos atos, como, por exemplo, uma negativação em cadastro de inadimplentes ou mesmo a ausência de crédito à conta-corrente a ponto de se verificar repercussão negativa à honra objetiva da pessoa jurídica autora.
Sendo assim, quanto ao pedido de dano moral, deve ser o mesmo julgado improcedente.