Página 1194 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2014

ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Digam se têm provas para produzir, justificando-as Int. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)

Processo 101XXXX-94.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Vistos. Cite-se e dê-se ciência a eventuais ocupantes. Nomeio Perito Judicial Maira de Moraes Modotti. Fixo os seus honorários provisórios em R$ 1500,00, valor que deverá ser depositado pelo expropriante. Após o depósito, intime-se-o para vistoria imediata e avaliação prévia. Com base nisso, apreciarei, oportunamente, o pedido de imissão na posse. Int. - ADV: JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP)

Processo 101XXXX-93.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - SILVANA FURQUIM DE MORAIS - A decisão anterior realmente deve ser revista, pois utilizada informação incompleta. Conforme a certidão de fls. 12, realmente a reforma estaria prevista para 27/11/2014, quando a impetrante completaria 30 anos de serviço. Entretanto, insurge-se ela contra possível ato de reforma quando completar 52 anos de idade, no dia 13/04/2014. Essa reforma é imperativo legal, entretanto, e não se afigura inconstitucional. Quanto à regra do inciso II, não é aplicável à autora, pertencente aos quadros da Polícia e não a outros quadros da PM, como bombeiro. Por tais motivos, indefiro a liminar. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP)

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