Página 1212 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), que também impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Nesse diapasão: AgRg no AREsp 157.696/SC , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2012; AgRg nos EDcl no Ag 1.289.685/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/2010.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se.

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