violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), que também impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Nesse diapasão: AgRg no AREsp 157.696/SC , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2012; AgRg nos EDcl no Ag 1.289.685/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/2010.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.