recurso, passo a analisar o mérito da via excepcional.
Registro, de logo, que a controvérsia levantada no apelo nobre exige, para a sua definição, que se reapreciem aspectos fático-probatórios constantes dos autos. Isso porque o decisum recorrido, ao manter a sentença, terminou por se pautar em fatos e provas trazidos a lume para formar a sua conclusão. É o que se infere das seguintes passagens do voto condutor do aresto impugnado que, fazendo menção ao laudo pericial, fixa o seguinte (e-STJ, fl. 137):
Para a concessão do benefício vindicado é necessário o preenchimento de alguns