CARGO DE REGIME IDÊNTICO, OU PELO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE, QUANDO SE TRATE DE REGIMES DIVERSOS.'
1. O art. 40, III, b, da Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria especial 'aos trinta anos de efetivo exercício nas funções de magistério, se professor , e vinte e cinco, se professor a, com proventos integrais'; outras exceções podem ser revistas em lei complementar (CF, art. 40, § 1º), 'no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas'.
2. A expressão 'efetivo exercício em funções de magistério' contém a exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professor es só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das específicas funções de magistério, excluída qualquer outra.