Página 2124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

CARGO DE REGIME IDÊNTICO, OU PELO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE, QUANDO SE TRATE DE REGIMES DIVERSOS.'

1. O art. 40, III, b, da Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria especial 'aos trinta anos de efetivo exercício nas funções de magistério, se professor , e vinte e cinco, se professor a, com proventos integrais'; outras exceções podem ser revistas em lei complementar (CF, art. 40, § 1º), 'no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas'.

2. A expressão 'efetivo exercício em funções de magistério' contém a exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professor es só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das específicas funções de magistério, excluída qualquer outra.

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