Página 3854 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

bem como requerer a exclusão das qualificadoras, pelo que, após quase 20 anos da sentença de pronúncia do recorrente, resta operada a preclusão.

III. Consoante a jurisprudência, "a alegação de excesso de linguagem da decisão de pronúncia, quando não suscitada em momento oportuno, gera preclusão e, portanto, impede a sua discussão, já que convalidado o vício apontado" (STJ, HC 202.140/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/06/2012).

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