bem como requerer a exclusão das qualificadoras, pelo que, após quase 20 anos da sentença de pronúncia do recorrente, resta operada a preclusão.
III. Consoante a jurisprudência, "a alegação de excesso de linguagem da decisão de pronúncia, quando não suscitada em momento oportuno, gera preclusão e, portanto, impede a sua discussão, já que convalidado o vício apontado" (STJ, HC 202.140/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/06/2012).