principalmente considerando a demora no oferecimento da denúncia. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Agravo de Execução Penal - 000XXXX-88.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar